CREAS e as Medidas Socioeducativas - 28 e 29/11/24

O Grupo Farol Eventos tem o prazer de convidá-lo(a) a participar da Capacitação: "CREAS e as Medidas Socioeducativas", que será realizada nos dias 28 e 29 de novembro de 2024, em Curitiba/PR.

Esta capacitação tem como objetivo qualificar profissionais que atuam no atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, abordando as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

A capacitação será uma excelente oportunidade para aprimorar o entendimento sobre o papel do CREAS, bem como fortalecer a articulação intersetorial entre assistência social, saúde, educação e segurança pública. Dentre os temas abordados, destacam-se:

•Adolescência e sua vulnerabilidade;
•Escuta Ativa de Adolescentes;
•Medidas Socioeducativas previstas no ECA e o SINASE;
•Articulação do CREAS nas Medidas Socioeducativas;
•Justiça Restaurativa e as Medidas Socioeducativas;
•A intersetorialidade do CREAS com os setores de saúde, educação e segurança.

Ressaltamos que sua participação contribuirá significativamente para o fortalecimento da rede de proteção social e a qualificação dos serviços prestados aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
 

VALOR DE INSCRIÇÃO POR PESSOA
R$ 1.250,00 | 1° lote 30 de outubro
R$ 1.450,00 | 2° lote 18 de novembro

*Nos solicite as opções de inscrição com hospedagem*

PAGUE SUA INSCRIÇÃO COM RECURSOS FEDERAIS
O Decreto Nº 7.788, DE 15 DE AGOSTO DE 2012 orienta quanto à destinação dos recursos transferidos pelo FNAS ao dispor que os recursos repassados na modalidade fundo a fundo podem ser gastos no Cofinanciamento para a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento de estudos e pesquisas essenciais à execução de serviços, programas e projetos de assistência social.

Os recursos destinados são:
- Recursos do Bloco da PSB e PSE: (conforme a NOB-RH/SUAS para custeio da capacitação, das diárias e passagens).
- Recursos do IGD-SUAS: (Organização, financiamento e participação em eventos de capacitação, encontros, seminários e oficinas, especialmente a participação dos conselheiros da sociedade civil, sendo: Inscrição, custeio de diárias e passagens para deslocamentos para participação em eventos, encontros, capacitações, oficinas do SUAS, inclusive fora do município).
- Recurso do Primeira Infância no SUAS – A portaria 664/2021 deixa clara nos artigos 4º e 75, que os recursos do Programa seguem a lógica dentro do SUAS, possibilitando o uso dos recursos para a participação da Equipe PCF em eventos que visem a capacitação e formação desses profissionais, além da integração por meio da intersetorialidade.
PORTARIA MC Nº 664, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 - Consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Art. 4º Para alcançar seus objetivos, o Programa Criança Feliz tem como principais componentes: II - a capacitação e a educação permanente de profissionais que atuam no Programa, com vistas à qualificação do atendimento e ao fortalecimento da intersetorialidade; Art. 75. Os recursos deverão seguir as diretrizes da legislação específica, publicada pelo Ministério, e poderão ser utilizados para: II - organização de eventos e capacitações com temáticas relacionadas ao Programa; abrindo a possibilidade do custeio da capacitação, das diárias e passagens.

Peça o formulário de inscrição e entraremos em contato com você o mais breve possível.

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