É com grande satisfação que convidamos Vossas Senhorias para o 4º Encontro Brasileiro de Conselheiros Tutelares e Atores do Sistema de Garantias de Direito da Criança e Adolescente, que será realizado nos dias 10, 11 e 12 de dezembro 2024 na encantadora cidade de Gramado, localizada no estado do Rio Grande do Sul.
Este evento é de extrema importância para a promoção e discussão das políticas de proteção à infância e à adolescência em nosso país, especialmente considerando o contexto atual em que os conselheiros tutelares eleitos e reeleitos estão prestes a assumir seus mantados. O encontro proporcionará uma oportunidade única de compartilhamento de experiências, capacitação e debates sobre os desafios que envolvem a garantia dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil.
Público-alvo: Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselheiros Tutelares – Titulares e Suplentes, Gestores, Assistência Social, Atores do Sistema de garantia de Direitos, Trabalhadores das Políticas Públicas que possuem interface direta com o trabalho com os Serviços, Programas e Entidades de proteção, defesa e controle dos direitos da Infância e Juventude, além de serventuários e técnicos do Poder Judiciário e Ministério Público, estudantes e demais interessados.
A programação do 4º Encontro Brasileiro de Conselheiros Tutelares e Membros do SGDCA incluirá palestras, debates feitos por especialistas na área, abordando temas cruciais para o exercício das funções dos conselheiros tutelares e demais profissionais envolvidos. A formação tem a função de preparar os membros do Conselho Tutelar para que eles desenvolvam as competências necessárias à realização de abordagens e intervenções junto às famílias em situação de risco, à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e adolescente. Os conselheiros também serão capacitados para que possam atuar, quando necessário, na mediação de conflitos, sobretudo no âmbito familiar, fornecendo orientações básicas sobre métodos e práticas restaurativas.
Ressaltamos que este é um evento de suma relevância pública para a afirmação das políticas específicas à proteção da infância e adolescência em nosso país. Sua presença será fundamental para o sucesso deste encontro.
VALOR DE INSCRIÇÃO POR PESSOA
R$ 1.250,00 | 1° lote 25 de novembro
R$ 1.450,00 | 2° lote 03 de dezembro
*Nos solicite as opções de inscrição com hospedagem*
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O Decreto Nº 7.788, DE 15 DE AGOSTO DE 2012 orienta quanto à destinação dos recursos transferidos pelo FNAS ao dispor que os recursos repassados na modalidade fundo a fundo podem ser gastos no Cofinanciamento para a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento de estudos e pesquisas essenciais à execução de serviços, programas e projetos de assistência social.
Os recursos destinados são:
- Recursos do Bloco da PSB e PSE: (conforme a NOB-RH/SUAS para custeio da capacitação, das diárias e passagens).
- Recursos do IGD-SUAS: (Organização, financiamento e participação em eventos de capacitação, encontros, seminários e oficinas, especialmente a participação dos conselheiros da sociedade civil, sendo: Inscrição, custeio de diárias e passagens para deslocamentos para participação em eventos, encontros, capacitações, oficinas do SUAS, inclusive fora do município).
- Recurso do Primeira Infância no SUAS – A portaria 664/2021 deixa clara nos artigos 4º e 75, que os recursos do Programa seguem a lógica dentro do SUAS, possibilitando o uso dos recursos para a participação da Equipe PCF em eventos que visem a capacitação e formação desses profissionais, além da integração por meio da intersetorialidade.
PORTARIA MC Nº 664, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 - Consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Art. 4º Para alcançar seus objetivos, o Programa Criança Feliz tem como principais componentes: II - a capacitação e a educação permanente de profissionais que atuam no Programa, com vistas à qualificação do atendimento e ao fortalecimento da intersetorialidade; Art. 75. Os recursos deverão seguir as diretrizes da legislação específica, publicada pelo Ministério, e poderão ser utilizados para: II - organização de eventos e capacitações com temáticas relacionadas ao Programa; abrindo a possibilidade do custeio da capacitação, das diárias e passagens.
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